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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 1185/2007

Modifica a Lei n° 10.891, de 9 de julho de 2004, instituindo penalidade ao atleta que violar regras antidoping.

Inclui como requisito para pleitear a bolsa-atleta, a ausência de violação aos dispositivos da Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes, por no mínimo 2 (dois) anos, de acordo com o Projeto de Decreto Legislativo nº 2.543, de 2006.

Autor
Dep. Deley (PSC-RJ)Direita
Apresentado em
29/05/2007
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/05/2007

    Deley (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Bolsa-Atleta, atletas, ausência, violação, normas, Projeto de Decreto-Legislativo, Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes, penalidade, doping, desporto.· autor de direita