PL 1175/2007
Obriga estabelecimentos comerciais, de hospedagem e empresas de transporte de passageiros em que haja comercialização ou fornecimento de bebidas, a disponibilizarem bebidas isentas e com baixos teores calóricos e de açúcar - light e diet.
- Autor
- Dep. Humberto Souto (CIDADANIA-MG)Centro
- Apresentado em
- 29/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2007
Humberto Souto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/05/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, estabelecimento comercial, hospedagem, hotel, empresa de transportes, transporte de passageiros, comercialização, venda, bebida, produto dietético, penalidade, infrator. Partido do autor: centro.