PL 1165/2007
Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.070, de 1982.
- Autor
- Sen. Tião Viana (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 25/05/2007Chegou à Câmara dos Deputados em 25/05/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Tião Viana (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 25/05/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Tião Viana (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 25/05/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Concessão, indenização, danos morais, pessoa portadora de deficiência, deficiente físico, utilização, talidomida, alteração, lei federal, autorização, acumulação, pensão especial. Partido do autor: esquerda.