PL 1159/2007
Altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que insitui o Código Civil.
Confere legitimidade ao Ministério Público para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.
- Autor
- Dep. Antonio Bulhões (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 24/05/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/05/2007
Antonio Bulhões (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 24/05/2007
Antonio Bulhões (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, legitimidade, Ministério Público, declaração de indignidade, demanda, exclusão, herdeiro, legatário, autor, co-autoria, participante, homicídio doloso, vítima, cônjuge, companheiro, ascendente, pai, mãe, descendente, filho.· autor de centro