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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 1159/2007

Altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que insitui o Código Civil.

Confere legitimidade ao Ministério Público para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.

Autor
Dep. Antonio Bulhões (MDB-SP)Centro
Apresentado em
24/05/2007
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/05/2007

    Antonio Bulhões (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, legitimidade, Ministério Público, declaração de indignidade, demanda, exclusão, herdeiro, legatário, autor, co-autoria, participante, homicídio doloso, vítima, cônjuge, companheiro, ascendente, pai, mãe, descendente, filho.· autor de centro