PL 1145/2007
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004.
Inclui como beneficiário de isenção do imposto de renda pessoa física os portadores de necessidades especiais.
- Autor
- Dep. Jorginho Maluly (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 23/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2007
Jorginho Maluly (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/05/2007
Jorginho Maluly (DEM)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,LegislaçãoTributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , Pessoa com deficiência, tributação. Partido do autor: direita.