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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1139/2007

Dispõe sobre os critérios de distribuição dos recursos originários da renúncia fiscal a que se refere o parágrafo 7º do art.19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

Estabelece que os recursos advindos da Lei de Incentivo à Cultura serão obrigatoriamente distribuídos entre as cinco regiões do território nacional, de forma proporcional ao percentual da população regional, em relação à totalidade da população brasileira.

Autor
Dep. Raul Henry (MDB-PE)Centro
Apresentado em
23/05/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cultura, Religião e EsporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/05/2007

    Raul Henry (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet, Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), critério, distribuição, recursos financeiros, incentivo fiscal, cultura, projeto, atividade cultural, proporcionalidade, população, limite máximo, aplicação de recursos, Região, levantamento, habitante, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Partido do autor: centro.