PL 1137/2007
Acrescenta parágrafo único ao art. 15 da Lei nº 10.098, de 23 de março de 1994, tornando obrigatória às empresas de construção civil, a reserva de apartamentos adaptados para portadores de necessidades especiais, em edifícios habitacionais de uso coletivo.
- Autor
- Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 23/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2007
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 23/05/2007
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Acessibilidade, obrigatoriedade, empresa , construção civil, reserva, percentual, apartamento, adaptação, pessoa portadora de deficiência. Partido do autor: esquerda.