PL 1134/2007
Dispõe sobre a proibição de descontos na remuneração dos trabalhadores em transporte coletivo de passageiros e em transporte de cargas.
Proíbe o desconto de valores relativos a danos nos veículos, com acidentes, furto ou roubo; obriga as empresas de transportes de passageiros a fornecer transporte para os empregados no horário entre vinte e três horas e as cinco horas do dia seguinte, no deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa.
- Autor
- Dep. Domingos Dutra (PT-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 22/05/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/05/2007
Domingos Dutra (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 22/05/2007
Domingos Dutra (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, empresa de transportes, transporte coletivo, transporte de carga, desconto, salário, empregado, valor, danos, ônibus, caminhão, acidentes, furto, roubo, obrigatoriedade, empresa, fornecimento, transporte, motorista, cobrador, horário noturno.· autor de esquerda