PL 1116/2007
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, disciplinando a destinação de armas de fogo, acessórios e munições apreendidos.
Destina às instituições policiais dos Estados, DF e Municípios as armas de fogo apreendidas e encaminhadas ao Comando do Exército.
- Autor
- Dep. Mendonça Prado (DEM-SE)Direita
- Apresentado em
- 17/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2007
Mendonça Prado (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/05/2007
Mendonça Prado (DEM)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, remessa, arma de fogo, acessórios, munição, mercadoria apreendida, Comando, Exército, realização, seleção, cessão, órgãos, segurança pública, Polícia, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município. Partido do autor: direita.