PL 1115/2007
Determina o pagamento de indenização pelo Estado e concede isenção de imposto de renda para a vítima e seus familiares, nas condições que estabelece.
- Autor
- Dep. Mendonça Prado (DEM-SE)Direita
- Apresentado em
- 17/05/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2007
Mendonça Prado (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/05/2007
Mendonça Prado (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Estado (Nalçao), indenização, vítima, violência, dependente, cônjuge, morte, invalidez permanente, incapacidade física, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.