PL 1106/2007
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 , de 13 de Julho de 1990.
Fixa o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que médico, professor ou responsável por estabelecimento de ensino e de atenção à saúde comunique por escrito e sob sigilo, à autoridade policial e ao Ministério Público, casos envolvendo maus-tratos contra criança ou adolescente.
- Autor
- Dep. Alexandre Silveira (CIDADANIA-MG)Centro
- Apresentado em
- 17/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2007
Alexandre Silveira (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/05/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, fixação, prazo, responsável, estabelecimento de ensino, saúde, hospital, médico, professor, documento escrito, notificação, denúncia, autoridade policial, Ministério Público, maus- tratos, vítima, criança, adolescente, aumento, penalidade, infração administrativa, multa, omissão, infrator. Partido do autor: centro.