PL 1090/2007
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e dá outras providências.
Estabelece a competência da Defensoria Pública de garantir o acesso à Justiça, no âmbito da execução da pena e prestação de assistência judiciária integral e gratuita.
- Autor
- Dep. Edmilson Valentim (PCdoB-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 16/05/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2007
Edmilson Valentim (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 16/05/2007
Edmilson Valentim (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, funcionamento, instalação, Defensoria Pública, gratuidade, assistência jurídica, interior, estabelecimento penal, presídio, criação, Núcleo Especializado da Defensoria Pública, assistência, família, preso, egresso, inclusão, órgãos, execução penal, composição, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Conselho Penitenciário, indicação. Defensor Público, Conselho, Comunidade, competência, atividade de regulação, pena, medida de segurança, requerimento, substituição, regime penitenciário, controle, cópia, registro, trabalho, condenado, critérios, sentença judicial, representação, extinção, pena privativa de liberdade, punibilidade, petição, indulto, início, procecimento judicial.· autor de esquerda