PL 1089/2007
Altera o dispositivo da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Estabelece a não intenção de abandonar imóvel se o proprietário comprovar o não recolhimento do tributo por impossibilidade financeira e que a consolidação definitiva da propriedade pelo Poder Público deverá ser precedida de processo administrativo.
- Autor
- Dep. Juvenil Alves (S.PART.-MG)Sem partido
- Apresentado em
- 16/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2007
Juvenil Alves (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/05/2007
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, perda, propriedade, inexistência, abandono, imóvel urbano, comprovação, inadimplência, tributos, impossibilidade, situação financeira, exigência, processo administrativo, transferência, propriedade, Poder Público, Município, Distrito Federal, União.· autor de sem partido