PL 1076/2007
Altera a redação do § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar a identificação do infrator por parte do proprietário do veículo, pessoa física, sem habilitação para dirigir.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Pepe Vargas (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 15/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2007
Pepe Vargas (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/05/2007
Pepe Vargas (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, proprietário, veículo automotor, identificação, infrator, condutor, motorista, pessoa física, ausência, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: esquerda.