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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1076/2007

Altera a redação do § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar a identificação do infrator por parte do proprietário do veículo, pessoa física, sem habilitação para dirigir.

Altera a Lei nº 9.503, de 1997.

Autor
Dep. Pepe Vargas (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
15/05/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/05/2007

    Pepe Vargas (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, proprietário, veículo automotor, identificação, infrator, condutor, motorista, pessoa física, ausência, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: esquerda.