PL 1058/2007
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime e concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Proíbe a suspensão dos serviços de água e energia elétrica, por inadimplência ou atraso de pagamento, quando o fornecimento for imprescindível à manutenção da vida, saúde, educação, segurança, saneamento básico
- Autor
- Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 14/05/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2007
Chico Lopes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/05/2007
Chico Lopes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, proibição, suspensão, corte, fornecimento, abastecimento de água, energia elétrica, luz, inadimplência, atraso, consumidor, pessoa jurídica, direito público, entidade de fins filantrópicos, hospital, estabelecimento de ensino, necessidade, manutenção, vida, saúde, segurança, educação, saneamento básico. Partido do autor: esquerda.