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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 371/2007

Acresce parágrafo ao art. 6º da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal.

Possibilita à União arcar com o pagamento integral de indenização no caso de sacrifício de animais existentes nas propriedades localizadas na faixa de cento e cinqüenta quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, visando o combate ou erradicação da febre aftosa.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
11/05/2007
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/05/2007

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Defesa Sanitária Animal, responsabilidade, União Federal, pagamento, totalidade, indenização, proprietário rural, pecuarista, sacrifício, eliminação, animal, rebanho, bovino, propriedade rural, localização, faixa de fronteira, aplicação, medidas zoosanitárias, combate, erradicação, febre aftosa.