PL 1052/2007
Dá nova redação à alínea "a" do inciso II e ao inciso V do parágrafo 2º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Inclui a aquisição de aparelho auditivo dentre os itens de dedução de imposto de renda da pessoa física.
- Autor
- Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 10/05/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2007
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/05/2007
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, aquisição, Aparelho auricular, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.