PL 1045/2007
Altera a Lei n° 8.112, de 11 de junho de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Garante ao servidor público cilvil que seja cônjuge de servidor da Carreira Diplomática removido para o exterior, a lotação no mesmo posto de serviço, recebendo remuneração, vantagens incorporadas e a contagem de tempo de serviço para todos os fins.
- Autor
- Dep. Luciano Castro (PL-RR)Direita
- Apresentado em
- 10/05/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2007
Luciano Castro (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 10/05/2007
Luciano Castro (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único, garantia, servidor público civil, cônjuge, servidor, Carreira Diplomática, Diplomata, remoção, exterior, lotação, posto, país estrangeiro, recebimento, remuneração, vantagens, contagem, tempo de serviço. Partido do autor: direita.