PL 4148/2023
Acrescenta dispositivo na Lei nº 8.213, de 1991.
Limita a possibilidade de representação dos segurados perante os órgãos da Previdência Social, admitindo-se procuração por instrumento público apenas para cônjuge, companheiros, parentes legais até 3º grau, assistente social que represente a instituição onde está internado o beneficário e advogado, impedindo a atuação de "agenciador".
- Autor
- Dep. Luiza Erundina (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/05/2007
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2007
Luiza Erundina (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/05/2007
Luiza Erundina (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, obrigatoriedade, presença, segurado, dependente, ato, inscrição, Previdência Social, requerimento, benefício previdenciário, limitação, procuração, procurador, exclusividade, cônjuge, companheiro, companheira, parente, assistente social, representante, hospital, asilo, advogado, redução, fraude, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).· autor de centro-esquerda