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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 4148/2023

Acrescenta dispositivo na Lei nº 8.213, de 1991.

Limita a possibilidade de representação dos segurados perante os órgãos da Previdência Social, admitindo-se procuração por instrumento público apenas para cônjuge, companheiros, parentes legais até 3º grau, assistente social que represente a instituição onde está internado o beneficário e advogado, impedindo a atuação de "agenciador".

Autor
Dep. Luiza Erundina (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
10/05/2007
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/05/2007

    Luiza Erundina (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, obrigatoriedade, presença, segurado, dependente, ato, inscrição, Previdência Social, requerimento, benefício previdenciário, limitação, procuração, procurador, exclusividade, cônjuge, companheiro, companheira, parente, assistente social, representante, hospital, asilo, advogado, redução, fraude, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).· autor de centro-esquerda