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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1040/2007

Altera o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.

Estabelece que a multa será de até 5% ( cinco por cento ) sobre o valor da causa quando os embargos forem manifestamente protelatórios . Na reiteração, a multa será elevada a até 20% ( vinte por cento).

Autor
Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
Apresentado em
10/05/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/05/2007

    Regis de Oliveira (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, aumento, valor, multa, embargos de declaração, ato protelatório, reiteração. Partido do autor: direita.