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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1035/2007

Altera a redação do inciso III, do § 1º do art. 3° da Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

Inclui na competência do Juizado Especial Federal as causas de imposição de penalidade prevista nas normas de trânsito.

Autor
Dep. Mendes Ribeiro Filho (MDB-RS)Centro
Apresentado em
10/05/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/05/2007

    Mendes Ribeiro Filho (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Juizado Especial Federal, inclusão, competência, Juizado Especial Cível, julgamento, causa judicial, imposição, penalidade, normas, infração, multa de trânsito. Partido do autor: centro.