PL 1034/2007
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) dispondo que a infração aos arts. 178 e 179 se sujeitam à medida administrativa de remoção do veículo.
Veículos envolvidos em acidente de trânsito, sem vítima, que não foram removidos e para os que estão sendo reparados na via pública impedindo o trânsito.
- Autor
- Dep. Marcelo Guimarães Filho (MDB-BA)Centro
- Apresentado em
- 10/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2007
Marcelo Guimarães Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/05/2007
Marcelo Guimarães Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aplicação, medida administrativa, remoção, veículo automotor, motorista, acidente de trânsito, defeito, conserto, via pública. Partido do autor: centro.