PL 1016/2007
Acresce o art. 257-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, bem como parágrafo único ao art. 81 do mesmo diploma legal.
Obriga os estabelecimentos e locais que comercializam bebidas alcoólicas colocar advertência sobre a proibição de venda de bebidas a crianças e adolescentes e autoriza qualquer um a denunciar a prática.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 09/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/05/2007
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 09/05/2007
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, estabelecimento comercial, comercialização, bebida alcoólica, colocação, aviso, advertência, proibição, venda, bebidas, menor, adolescente, autorização, pessoas, denúncia, multa, infrator. Partido do autor: direita.