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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.502/2013

PL 1016/2007

Acresce o art. 257-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, bem como parágrafo único ao art. 81 do mesmo diploma legal.

Obriga os estabelecimentos e locais que comercializam bebidas alcoólicas colocar advertência sobre a proibição de venda de bebidas a crianças e adolescentes e autoriza qualquer um a denunciar a prática.

Autor
Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
Apresentado em
09/05/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/05/2007

    Celso Russomanno (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.502/2013

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, estabelecimento comercial, comercialização, bebida alcoólica, colocação, aviso, advertência, proibição, venda, bebidas, menor, adolescente, autorização, pessoas, denúncia, multa, infrator. Partido do autor: direita.