PL 1015/2007
Acrescenta dispositivo ao art. 158 do Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 09/05/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/05/2007
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 09/05/2007
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, candidato, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), realização, aula prática, direção, veículo automotor, período noturno, horário noturno.· autor de direita