PL 1011/2007
"Acrescenta dispositivo à Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, para vedar o exercício da advocacia por juízes e membros do Ministério Público, cuja conduta for considerada, em processo administrativo, civil ou criminal, negligente no cumprimento dos deveres do cargo, incompatível com a dignidade, a… ler mais"Acrescenta dispositivo à Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, para vedar o exercício da advocacia por juízes e membros do Ministério Público, cuja conduta for considerada, em processo administrativo, civil ou criminal, negligente no cumprimento dos deveres do cargo, incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário ou do Ministério Público."
- Autor
- Dep. Dalva Figueiredo (PT-AP)Esquerda
- Apresentado em
- 09/05/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/05/2007
Dalva Figueiredo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 09/05/2007
Dalva Figueiredo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, proibição, exercício profissional, advocacia, Juiz, Magistrado, Procurador, membros, Judiciário, Ministério Público, negligência, cumprimento, deveres, cargo, função pública. Partido do autor: esquerda.