PL 1002/2007
Altera a Lei nº 9.294, de 1996, que dispõe sobre restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcóolicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal.
Define como bebida alcoólica aquela com teor alcoólico superior a três graus Gay Lussac; estabelece critérios para veiculação de propaganda de cigarro e derivados de fumo.
- Autor
- Dep. Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 09/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/05/2007
Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 09/05/2007
Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, definição, bebida alcoólica, critérios, limitação, restrição, divulgação, propaganda comercial, publicidade, bebidas, cigarro, fumo, advertência, danos, saúde, embalagem, redução, vício, embriaguez, tabagismo. Partido do autor: direita.