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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.502/2013

PL 1002/2007

Altera a Lei nº 9.294, de 1996, que dispõe sobre restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcóolicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal.

Define como bebida alcoólica aquela com teor alcoólico superior a três graus Gay Lussac; estabelece critérios para veiculação de propaganda de cigarro e derivados de fumo.

Autor
Dep. Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP)Direita
Apresentado em
09/05/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/05/2007

    Jorge Tadeu Mudalen (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.502/2013

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, definição, bebida alcoólica, critérios, limitação, restrição, divulgação, propaganda comercial, publicidade, bebidas, cigarro, fumo, advertência, danos, saúde, embalagem, redução, vício, embriaguez, tabagismo. Partido do autor: direita.