PL 978/2007
Altera o art. 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente
Determina que apenas mulheres trabalhem em estabelecimentos de internação de adolescentes do sexo feminino, abrindo exceções por no máximo 6 meses, no caso de justificativa fundamentada da Diretora.
- Autor
- Dep. Léo Vivas (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2007
Léo Vivas (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/05/2007
Léo Vivas (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, exclusividade, pessoal, trabalhador, sexo feminino, entidade, internação, adolescente, mulher, exceção, prazo determinado, necessidade, justificativa, Diretoria. Partido do autor: direita.