PL 976/2007
Altera os arts. 10 e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para acrescentar no Conselho Deliberativo do Sebrae representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Organização das Cooperativas Brasileiras; da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e da… ler maisAltera os arts. 10 e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para acrescentar no Conselho Deliberativo do Sebrae representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Organização das Cooperativas Brasileiras; da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e da Empresa Brasileira de Produção Agropecuária, e para determinar que, no mínimo, vinte por cento dos recursos do Sebrae sejam destinados a projetos e programas vinculados à produção agrícola.
- Autor
- Dep. Aelton Freitas (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 08/05/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2007
Aelton Freitas (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, transformação, (Sebrae), serviço social autônomo, composição, representante, setor, obrigatoriedade, aplicação, percentual, recursos financeiros, produção agrícola. Partido do autor: direita.