PL 957/2007
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, para dispor sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas de transporte urbano de passageiros.
- Autor
- Dep. Jilmar Tatto (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 03/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2007
Jilmar Tatto (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/05/2007
Jilmar Tatto (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, exoneração tributária, redução, percentual, contribuição social, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuição previdenciária, empresa de transportes, transporte coletivo, transporte urbano, ônibus, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.