PL 944/2007
Altera o art. 19 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Obriga o estabelecimento de saúde a fazer a notificação compulsória em caso de violência contra idosos.
- Autor
- Dep. Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/05/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2007
Sebastião Bala Rocha (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 03/05/2007
Sebastião Bala Rocha (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, obrigatoriedade, unidade de saúde, hospital, notificação compulsória, violência, omissão, danos físicos, danos psicológicos, morte, idoso.· autor de centro-esquerda