PL 943/2007
Altera a Lei n° 10.674, de 16 de maio de 2003, que "obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca".
Obriga a colocação da informação positiva "contém Glúten" somente nos alimentos industrializados que contenham em sua composição aveia, trigo, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados; a expressão "não contém Glúten" aparecerá tão somente nos alimentos industrializados que por processo tecnológico foi retirada a proteína do glúten.
- Autor
- Dep. Darcísio Perondi (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 03/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2007
Darcísio Perondi (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/05/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Rotulagem do Glúten, obrigatoriedade, exclusividade, produto alimentício, composição, conteúdo, derivados, aveia, trigo, cevada, malte, centeio, industrialização, retirada, proteina, advertência, rótulo, embalagem, existência, glúten, proteção, portador, doença celíaca. Partido do autor: centro.