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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 943/2007

Altera a Lei n° 10.674, de 16 de maio de 2003, que "obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca".

Obriga a colocação da informação positiva "contém Glúten" somente nos alimentos industrializados que contenham em sua composição aveia, trigo, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados; a expressão "não contém Glúten" aparecerá tão somente nos alimentos industrializados que por processo tecnológico foi retirada a proteína do glúten.

Autor
Dep. Darcísio Perondi (MDB-RS)Centro
Apresentado em
03/05/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/05/2007

    Darcísio Perondi (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Rotulagem do Glúten, obrigatoriedade, exclusividade, produto alimentício, composição, conteúdo, derivados, aveia, trigo, cevada, malte, centeio, industrialização, retirada, proteina, advertência, rótulo, embalagem, existência, glúten, proteção, portador, doença celíaca. Partido do autor: centro.