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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 935/2007

Acrescenta § 3º ao art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a realização de serviços voluntários pelas mães empregadas, nas creches ou locais apropriados para guarda dos filhos, no período de amamentação, mantidos pelas empresas.

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Íris de Araújo (MDB-GO)Centro
Apresentado em
02/05/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/05/2007

    Íris de Araújo (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, mãe, empregado, prestação de serviço, serviço voluntário, creche, empresa, permanência, filho, mulher, lactente, amamentação, garantia, remuneração, direitos trabalhistas.· autor de centro