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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 934/2007

Dispõe sobre o período máximo de aplicação das medidas sócio-educativas de internação previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Aumenta para 8 (oito) anos o período máximo de internação do adolescente infrator. Altera a Lei nº 8.069, de 1990.

Autor
Dep. Ayrton Xerez (DEM-RJ)Direita
Apresentado em
02/05/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/05/2007

    Ayrton Xerez (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aumento, prazo máximo, medida sócio-educativa, internação, menor, adolescente, infrator. Partido do autor: direita.