PL 925/2007
Tipifica como crime hediondo a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Altera a Lei nº 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Uldurico Pinto (MOBILIZA-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/05/2007
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.658/2009
Apresentado
Concluída · 02/05/2007
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.658/2009
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, tipicidade, crime hediondo, prostituição infantil, exploração sexual, menor, criança, adolescente, caracterização, Estatuto da Criança e do Adolescente. Partido do autor: centro-direita.