PL 923/2007
Altera a redação do inciso II e acrescenta o inciso III no art. 3º; altera a redação do art. 17 acrescentando os §§ 1º e 2º, todos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
Autoriza o exercício de atividade de segurança privada pelo policial civil e militar, federal ou guarda municipal, em horário de folga, desde que observado regular intervalo de descanso.
- Autor
- Dep. Antonio Bulhões (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 02/05/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/05/2007
Antonio Bulhões (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/05/2007
Antonio Bulhões (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Segurança Bancária, instituição particular, autorização, contratação, policial civil, policial militar, polícia federal, guarda municipal, horário, folga, atividade, vigilante, segurança privada. Partido do autor: centro.