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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 922/2007

Altera o § 1º do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, para dispor sobre a base de cálculo da contribuição sindical rural de empregador não organizado como empresa ou não obrigado ao registro do capital social.

Aplica o critério do § 5º do Art. 580 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.

Autor
Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
02/05/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/05/2007

    João Dado (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei, contribuição sindical rural, cobrança, empregador rural, inexistência, empresa, base de cálculo, percentual, exercício financeiro anterior, contribuinte, substituição, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), tributação. Partido do autor: centro-esquerda.