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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 921/2007

Altera o artigo 6º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

Autoriza o trabalho aos domingos e feriados condicionado à celebração de convenção coletiva de trabalho e sem prejuízo do repouso semanal remunerado. Estabelece critérios para remuneração da hora trabalhada.

Autor
Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS)Esquerda
Apresentado em
02/05/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/05/2007

    Manuela D'ávila (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Participação nos Lucros das Empresas, autorização, trabalho, domingo, feriados, comércio, supermercado, exigência, convenção coletiva de trabalho, trabalhador, comerciário, critérios, remuneração, hora extra, repouso semanal, exceção, empresa, família, artesanato, indústria, multa, infrator, fiscalização, autuação. _ Alteração, Lei do Repouso Semanal Remunerado, trabalho, domingo, impossibilidade, suspensão,atividade, feriados, pagamento, remuneração, pagamento em dobro, triplo.· autor de esquerda