PL 916/2007
Altera dispositivos da Lei nº 9.262 de 12 de janeiro de 1996 que "Dispõe sobre a administração da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia so Rio São Bartolomeu, localizada no Distrito Federal e dá outras providências".
Aplica o benefício da venda direta aos ocupantes de áreas públicas com destinação urbana e rurais pertencentes à União ou ao Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2007
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/04/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: _ Alteração, lei federal, aplicação, benefício, venda direta, ocupante, área pública, imóvel urbano, imóvel rural, patrimônio da União, localização, (DF), objeto, ocupação, parcelamento, solo urbano, módulo rural, dispensa, licitação, cumprimento, Lei do Parcelamento Urbano, Estatuto da Terra, comprovação, (Terracap), Secretaria do Patrimônio da União, proprietário, termo de compromisso, compra e venda, pagamento, terreno. _ Executivo, (DF), zoneamento, área de proteção ambiental, designação, Conselho Supervisor das APAs localizadas no Distrito Federal. Partido do autor: centro-esquerda.