PL 904/2007
Altera a legislação tributária, concede benefícios tributários ao papel reciclado, e dá outras providências.
Concede isenção do Pis/Pasep, da Cofins e do IPI nas operações de venda do papel reciclado, beneficiando inclusive as cooperativas de catadores de material reciclável. Altera as Leis nº 10.925, de 2004 e 4.502, de 1964.
- Autor
- Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2007
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária,Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pessoa jurídica, cooperativa, venda, utilização, material reciclado, aquisição, produção, reciclagem, papel usado, aproveitamento, crédito tributário, insumo, material de consumo, embalagem, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.