PL 897/2007
Concede isenção do Imposto de Renda das pessoas físicas à remuneração do trabalho de servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, nas condições que estabelece.
Isenta do pagamento de imposto de renda os servidores públicos que optarem por continuar em atividade, mesmo tendo cumprido as exigências para aposentadoria com proventos integrais. Altera a Lei nº 7.713, de 1988.
- Autor
- Dep. Uldurico Pinto (MOBILIZA-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2007
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/04/2007
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), servidor público, opção, continuação, atividade, posterioridade, aposentadoria, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.