PL 867/2007
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a destinação de veículos apreendidos em inspeções de trânsito.
Destina aos órgãos de segurança pública os veículos apreendidos em bom estado; os considerados irrecuperáveis serão leiloados, destinando a receita ao FNSP.
- Autor
- Dep. Neilton Mulim (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 25/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/04/2007
Neilton Mulim (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, destinação, veículo apreendido, inspeção, trânsito, inexistência, reclamação, proprietário, incorporação, patrimônio público, utilização, órgão público, Segurança Pública, Polícia, recursos, leilão, veículos, Fundo Nacional de Segurança Pública. Partido do autor: direita.