PL 860/2007
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Isenta as igrejas e templos de qualquer culto do pagamento de direitos autorais; estabelece critérios para a cobrança dos serviços de sonorização ambiental em local privado de frequência pública.
- Autor
- Dep. Neilton Mulim (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 25/04/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 25/04/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais, isenção, instituição religiosa, pagamento, taxas, (ECAD), execução, música, igreja, cerimônia religiosa, critérios, cálculo, percentual, valor, contratação, serviço de som.· autor de direita