PL 854/2007
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que Institui a Lei de Execução Penal, e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Estabelece que o condenado a pena restritiva de liberdade por crime de tráfico de drogas, participação em organização criminosa, Crime contra a Administração Pública e contra o Sistema Financeiro, deverá ressarcir ao Estado os gastos com sua manutenção na prisão.
- Autor
- Dep. Neilton Mulim (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 25/04/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 25/04/2007
Neilton Mulim (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, obrigatoriedade, condenado, preso, pena privativa de liberdade, crime organizado, tráfico, drogas, entorpecente, organização criminosa, Crime contra a Administração Pública, Crime do Colarinho Brancol, ressarcimento, Poder Público, despesa, gastos públicos, manutenção, prisão, estabelecimento penal. Partido do autor: direita.