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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 854/2007

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que Institui a Lei de Execução Penal, e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Estabelece que o condenado a pena restritiva de liberdade por crime de tráfico de drogas, participação em organização criminosa, Crime contra a Administração Pública e contra o Sistema Financeiro, deverá ressarcir ao Estado os gastos com sua manutenção na prisão.

Autor
Dep. Neilton Mulim (PL-RJ)Direita
Apresentado em
25/04/2007
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/04/2007

    Neilton Mulim (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, obrigatoriedade, condenado, preso, pena privativa de liberdade, crime organizado, tráfico, drogas, entorpecente, organização criminosa, Crime contra a Administração Pública, Crime do Colarinho Brancol, ressarcimento, Poder Público, despesa, gastos públicos, manutenção, prisão, estabelecimento penal. Partido do autor: direita.