PL 836/2007
Acresce dispositivos à Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, para dispor acerca da rescisão contratual, eficácia dos contratos de adesão e forma de desistência de contrato firmado com Concessionárias do Serviço Público e Instituições.
Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para o consumidor rescindir o contrato, incluindo a desistência de contrato com cláusula de fidelização.
- Autor
- Dep. Laerte Bessa (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 25/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2007
Laerte Bessa (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, direitos, consumidor, rescisão, contrato, validade, contrato de adesão, exigência, entrega, cópia, interessado, prazo, desistência, cláusula, fidelidade. _ Obrigatoriedade, concessionária, serviços púlbicos, bancos, atendimento, consumidor, rescisão, contrato, gratuidade, entrega, distrato, exigência, recebimento, cheque, pagamento, contas, titular, multa, infrator. Partido do autor: centro.