PL 834/2007
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e dá outras providências.
Incumbe à autoridade policial requerer ou representar acerca de medidas cautelares que importem na investigação criminal, podendo o juiz decidir sobre a dispensa de oitiva do Ministério Público quando não houver exigência legal ou em caso de justificada urgência.
- Autor
- Dep. Laerte Bessa (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 25/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2007
Laerte Bessa (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/04/2007
Laerte Bessa (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, competência, autoridade policial, requerimento, representação, medida cautelar, investigação criminal, prisão preventiva, prioridade, distribuição, remessa, juízo, indeferimento, fundamentação, abertura, prazo, decisão, recurso, ex-officio, dispensa, Ministério Público. Partido do autor: centro.