PL 821/2007
Acrescenta inciso VII ao § 2º art. 81 da Lei 9610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.
ver texto original
Modifica a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assegurando direitos morais aos dubladores de obras audiovisuais.
Garante ao dublador de obra audiovisual a menção de seu nome ou sinal nos créditos da obra e o direito de participarem dos resultados de exibição, nos termos previstos no contrato de trabalho que vierem a negociar.
- Autor
- Dep. Clodovil Hernandes (AGIR-SP)Direita
- Apresentado em
- 24/04/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2007
Clodovil Hernandes (AGIR)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 24/04/2007
Clodovil Hernandes (AGIR)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais, garantia, exercício profissional, dublagem, equivalência, direitos, intérprete, produção audiovisual.· autor de direita