PL 820/2007
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Estabelece a liberação compulsória de internação aos 26 (vinte e seis) anos de idade; estendendo o período de internação a no máximo 8 (oito) anos,
- Autor
- Dep. Clodovil Hernandes (AGIR-SP)Direita
- Apresentado em
- 24/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2007
Clodovil Hernandes (AGIR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/04/2007
Clodovil Hernandes (AGIR)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, medida sócio-educativa, prazo máximo, liberdade assistida, regime de semiliberdade, internação, avaliação técnica, critérios, progressão, aumento, limite de idade, liberação compulsória, avaliação, ato infracional, possibilidade, reintegração social. Partido do autor: direita.