PL 818/2007
Dispõe sobre requisitos de cobrança de valores pelo escritório de arrecadação, alterando o Art. 99 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Estabelece a divulgação dos critérios de cobrança e arrecadação no website do Escritório Central de Arrecadação - ECAD.
- Autor
- Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 24/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2007
Silvinho Peccioli (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/04/2007
Silvinho Peccioli (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais, obrigatoriedade, (ECAD), publicação, atualização, endereço eletrônico, (Internet), cálculo, valor, cobrança, direito autoral. Partido do autor: direita.