PL 809/2007
Acrescenta o artigo 3-A à Lei nº 9.262 de 12 de Janeiro de 1996.
Aplica o benefício da venda direta aos ocupantes de áreas públicas, pertencentes à União ou ao Distrito Federal, que tenham sido parceladas e ocupadas para fins urbanos, no território do Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Magela (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 24/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2007
Magela (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/04/2007
Magela (PT)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, aplicação, benefício, venda direta, ocupante, área pública, condomínio, propriedade, União, Distrito Federal, ocupação, parcelamento, zona urbana, Capital Federal, dispensa, licitação. Partido do autor: esquerda.