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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 809/2007

Acrescenta o artigo 3-A à Lei nº 9.262 de 12 de Janeiro de 1996.

Aplica o benefício da venda direta aos ocupantes de áreas públicas, pertencentes à União ou ao Distrito Federal, que tenham sido parceladas e ocupadas para fins urbanos, no território do Distrito Federal.

Autor
Dep. Magela (PT-DF)Esquerda
Apresentado em
24/04/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransportePolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/04/2007

    Magela (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, aplicação, benefício, venda direta, ocupante, área pública, condomínio, propriedade, União, Distrito Federal, ocupação, parcelamento, zona urbana, Capital Federal, dispensa, licitação. Partido do autor: esquerda.