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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 805/2007

Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

ver texto original

Altera a Lei n° 8.906, de 04 de julho de 2004, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB".

Suprime a exigência de 5 (cinco) anos de exercício profissional de Advogado para se candidatar a cargos na OAB.

Autor
Dep. Lincoln Portela (PL-MG)Direita
Apresentado em
24/04/2007
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/04/2007

    Lincoln Portela (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, supressão, exigência, prazo mínimo, exercício profissional, Advogado, candidatura, cargo de direção, diretoria, (OAB).· autor de direita