PL 805/2007
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
ver texto original
Altera a Lei n° 8.906, de 04 de julho de 2004, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB".
Suprime a exigência de 5 (cinco) anos de exercício profissional de Advogado para se candidatar a cargos na OAB.
- Autor
- Dep. Lincoln Portela (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 24/04/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2007
Lincoln Portela (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 24/04/2007
Lincoln Portela (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, supressão, exigência, prazo mínimo, exercício profissional, Advogado, candidatura, cargo de direção, diretoria, (OAB).· autor de direita